Conheça os seus direitos durante a gestação e após o nascimento do seu bebê
Neste dia mundial do trabalhador, convidamos vocês para um papo sobre os direitos trabalhistas durante a gestação e após o parto. Vem conosco?
A princípio, falaremos da licença maternidade, um período de no mínimo 120 dias (cerca de quatro meses) a partir da data de nascimento do seu bebê, para você se dedicar à amamentação e aos cuidados com seu filho.
Caso a sua gravidez seja de risco, a legislação assegura que você inicie a licença a partir do 28º dia antes da data de previsão do parto. E se houver complicações no nascimento ou prematuridade, a licença pode ser ampliada por mais 60 dias, pela empresa.
A seguir apresentamos alguns dos direitos que toda gestante precisa saber:
Estabilidade
As gestantes são amparadas pela Constituição, que garante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Sendo assim, você não poderá ser demitida nesse período, mesmo que o seu contrato tenha terminado.
Consultas e exames
As trabalhadoras grávidas têm o direito de se ausentar do trabalho, sem desconto de salário ou banco de horas, pelo menos seis vezes durante o período da gravidez, para realizar exames gestacionais.
Funções de risco
As gestantes que executam funções de risco no trabalho podem ser temporariamente transferidas de área, visando preservar a sua saúde e a do bebê. Essa mudança não pode acarretar perda salarial. No término da licença maternidade a mulher pode retornar à sua função.
Gravidez de alto risco
Nesse caso, a gestante pode solicitar afastamento das atividades e recebimento do auxílio-doença do INSS, mediante apresentação de laudo médico que apresente a necessidade do repouso por mais de 15 dias.
Amamentação
Para as lactantes que voltaram ao trabalho após a licença maternidade (de 120 dias), a legislação (artigo 396 da CLT), garante o direito de realizar duas pausas de 30 minutos por dia, durante a jornada de trabalho, para retirar o leite ou para amamentar a criança, nos casos das mulheres que trabalham remotamente.
Vale lembrar que esse direito é válido até a criança complementar seis meses de idade e os horários devem ser combinados entre a mãe e a empresa.
Nos casos em que a saúde da criança exigir, esse período de seis meses poderá ser estendido a critério das necessidades e da autoridade dependente.
As mães adotantes ou que estiverem no processo de adoção, têm os mesmo direitos desde que já tenha sido concedida a guarda provisória.
Demissão
Caso a trabalhadora descubra a gravidez logo após a demissão, a lei prevê que ela seja re-contratada ou a empresa lhe pague a indenização até o término da licença maternidade.
Para garantir esse direito, a gestante deve comprovar, por meio da apresentação de exames laboratoriais, que a gravidez havia começado no período em que ela ainda possuía vínculo empregatício com a empresa.
Aborto espontâneo
No caso de aborto espontâneo, a mulher é assegurada de direitos. A lei garante afastamento da trabalhadora do seu posto de emprego por duas semanas, sem perda salarial, para que ela possa se recuperar física e psicologicamente da perda.
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